TRF3 converte Aposentadoria por Tempo de Contribuição de técnica de laboratório em Especial
TRF3 converte Aposentadoria por Tempo de Contribuição de técnica de laboratório em Especial

A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma segurada que trabalhou como técnica de laboratório em um Hospital, tem direito a conversão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Especial.
A segurada entrou com uma ação solicitando o reconhecimento do tempo especial no período de 29/4/1995 a 21/6/2011. Bem como, a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial. Ao analisar o pedido, a 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP reconheceu o enquadramento especial até 27/8/2010. Além disso, na ocasião a Vara também reconheceu a conversão do benefício a partir de 1/10/2018. No entanto, a segurada recorreu ao TRF3 para que o tempo trabalhado até 2011 fosse considerado. Além de pedir a concessão da aposentadoria especial desde o requerimento administrativo. Ao mesmo tempo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recorreu alegando a improcedência do pedido.
A decisão do TRF3: Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) apresentados comprovam a exposição regular e permanente a agentes biológicos. Tais como, sangue e secreções.
Dessa forma, a decisão final do Tribunal foi de que, pelo fato da segurada ter mais de 25 anos de tempo de atividade especial, na data do requerimento administrativo, ela tem direito à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial. Para fundamentar a decisão o TRF3 utilizou o entendimento dos Temas nº 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), nº 1.070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a prescrição quinquenal.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/trf3-converte-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-de-tecnica-de-laboratorio-em-especial/