Segurado especial (agricultor) pode ter CNPJ?
Segurado especial (agricultor) pode ter CNPJ?

Você já se perguntou se o segurado especial do INSS pode ter CNPJ? Será que atrapalha o enquadramento do agricultor como segurado especial?
Segurado especial, A legislação previdenciária enquadra como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
O conceito está previsto no art. 11, inciso VII da Lei 8.213/91.
O reconhecimento da qualidade de segurado especial pode se dar em regime de economia familiar ou individualmente. Dessa forma, em uma conceituação resumida, segurado especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, explora área rural de até 4 módulos fiscais, sem a utilização de empregados permanentes. Por sua vez, o CNPJ é o cadastro nacional de pessoas jurídicas, comumente denominada de empresa. Além disso, no momento da abertura da empresa, a Receita Federal atribuiu um nº ao CNPJ, composto por 14 dígitos, podendo ser consultado no comprovante de ins.
O que diz a lei? A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS traz expressa previsão a respeito do tema. Veja-se Art. 112 Não descaracteriza a condição de segurado especial: […]
4º A simples inscrição do segurado especial no CNPJ não será suficiente para descaracterização da qualidade de segurado especial, se comprovado o exercício da atividade rural na forma do inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 1991, observado o contido no inciso IX do caput.
Portanto, o simples fato de possuir um CNPJ não descaracteriza a condição de segurado especial, sobretudo quando o sustento provém dos frutos advindos da agricultura.
Assim, possuir CNPJ não exclui o enquadramento do segurado especial. Se exige, todavia, que a renda auferida com a atividade rural seja prestada com prioridade de ocupação, assim como seja a principal fonte de sustento.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/segurado-especial-agricultor-pode-ter-cnpj/