A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou na semana passada (17) a PORTARIA IAGRO MS Nº. 3.702 DE 14 DE ABRIL DE 2023 (pág 35) que atualiza o cadastro de explorações pecuárias e a declaração semestral de rebanhos em Mato Grosso do Sul. A medida visa adequar o cadastro agropecuário estadual à Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 574, de 31 de março de 2023, que suspendeu a vacinação contra a febre aftosa no estado e em outras unidades federativas.
De acordo com a nova portaria da Iagro, a atualização cadastral deverá ser feita eletronicamente por meio do Sistema de Atenção Animal da Iagro (e-SANIAGRO), disponível no endereço eletrônico http://www.gap.ms.gov.br. A declaração semestral de rebanhos, por sua vez, deverá ser feita nos meses de maio e novembro de cada ano e conter o número total de animais existentes na propriedade por espécie e categoria.
A declaração semestral de rebanhos e a atualização cadastral deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, nos seguintes períodos: Explorações pecuárias localizadas na região do Planalto e Pantanal: de 1º de maio a 31 maio, e de 1º de novembro a 30 de novembro. No ato da declaração, os produtores também poderão atualizar as informações de nascimento, mortalidade, consumo e evolução de era, respeitando-se os parâmetros estabelecidos em atos normativos. A Declaração Semestral de Rebanhos será realizada semestralmente e abrangerá as espécies bovina e bubalina, galinha, galinha- d´angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovo (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.
Caso a atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos não ocorram dentro dos prazos estabelecidos, as explorações pecuárias ficarão bloqueadas, sendo liberadas somente após a realização das atualizações e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. É importante ressaltar que a omissão de informações e/ou a prestação de informações inverídicas sujeitará o declarante às medidas e sanções cabíveis, caracterizando, conforme o caso, o descumprimento de dever jurídico instrumental ou de dever de natureza sanitária. A ficha sanitária fica sujeita à interdição ou suspensão a qualquer tempo, caso sejam verificados indícios de possíveis irregularidades, que coloquem em risco os controles sanitários.
Fonte:https://www.douradosnews.com.br/agro-e-news/iagro-estabelece-prazo-para-atualizacao-cadastral-e-declaracao-de/1208412/
Prestamos consultoria jurídica a clientes em várias cidades e estados há mais de 16 anos.
SEDE - DOURADOS/MS -
R. João Rosa Góes, 696 - 3 andar, sala 01 - Centro, Dourados - MS, 79825-070.
SANTO ANDRÉ/SP - Av. D. Pedro I, 1.048, térreo, CEP: 09130-410
Todos os direitos reservados | Digimax
Usamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso website. Para saber mais, acesse a página Política de Privacidade .