Alcoolismo dá direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Alcoolismo dá direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Entenda se o alcoolismo, uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas, dá direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez!
Não é rara a indagação sobre eventual direito a benefício por incapacidade de alguma pessoa acometida por alcoolismo.
Alcoolismo nos benefícios por incapacidade: Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, alcoolismo “é a dependência do indivíduo ao álcool, considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. Dessa forma, o uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a consequências irreversíveis”.
Assim, conforme se observa da definição acima, alcoolismo é uma doença segundo a Organização Mundial da Saúde. No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o alcoolismo possui o código F10 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool).
Se, em razão do alcoolismo, determinada pessoa não possui condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso preenche os demais requisitos. Nenhuma doença, por si só, gera direito aos benefícios por incapacidade do INSS. É preciso que e enfermidade gere incapacidade ao trabalho. Assim, dito de outra forma, qualquer doença pode conferir direito a esses benefícios, desde que cause incapacidade para o trabalho.
Com a Reforma da Previdência em 2019 (EC nº 103/2019), os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Agora, são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente.
Mesmo assim, para que facilite a compreensão de vocês, neste blog estou utilizando os nomes antigos, pois já estamos acostumados com eles e porque a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213/91) não foi adaptada à nova nomenclatura constitucional.
A aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz. Basicamente, a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade. No auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente. Assim, concede-se o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social.
A concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem, quando for o caso, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII).
Mas, e como comprovar a incapacidade para o trabalho? O meio mais comum de demonstrar a incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse não é o único meio de prova. Dessa forma, demonstra-se a incapacidade por meio de documentos, tais como: Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde; Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha; Exames de imagem; Prontuários médicos; Comprovantes de internação hospitalar; Ficha de evolução clínica;
Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/alcoolismo-da-direito-a-auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez/